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TRE e PF apreendem 98 cestas básicas e investigam uso eleitoral
Além de produtos alimentícios, 37 caixas de cervejas e 30 engradados de água mineral também foram apreendidos
Em 21/09/2012 às 14h02
Oito fiscais da 109ª Zona Eleitoral de Macaé, juntamente com apoio da Polícia Federal (PF) e Grupo de Apoio à Promotoria (GAP) do Ministério Público, apreenderam no final da tarde de quinta-feira (20), por volta das 16h30, aproximadamente 100 cestas básicas, 37 caixas de cervejas e 30 engradados de água mineral dentro de um imóvel fechado, localizado na Rua 1, nº 160, no bairro Ajuda de Baixo.
Segundo fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a operação aconteceu após denúncia anônima de que havia no local a distribuição de produtos alimentícios em troca de votos, e tudo indica que esse tipo de atividade estaria ligado a um determinado candidato a vereador do município.
Após diligência, agentes aguardavam o proprietário para entrar no logradouro, onde, para surpresa, foram encontrados quase 100 produtos alimentícios embalados para serem distribuídos para os eleitores.
Diante deste fato, o dono da residência informou que o local estava alugado para terceiros e que não sabia do ocorrido. Imediatamente, a fiscalização do Cartório Eleitoral, junto com o GAP, recolheu todos os produtos que estavam dentro do imóvel, colocando dentro de duas vans do TRE, e encaminharam para o pátio da Polícia Federal.
A suspeita inicial é de compra de voto, o que configura crime eleitoral. Conforme os fiscais do TRE, Luiz Cláudio Corrêa e Luiz Everaldo dos Santos, a investigação teve início depois que moradores desconfiaram de pessoas que recebiam a carga de forma frequente em uma casa utilizada como depósito.
Para o chefe do Cartório da 109ª Zona Eleitoral, Willian Dias, trata-se de práticas que, se observadas, podem resultar em multa e cassação do registro do candidato, pois esses tipos de ações caracterizam improbidade administrativa e crime eleitoral.
"O mesmo vale para a doação ou promessa de vantagens pessoais, como material de construção, remédios, alimentos, roupas e outras coisas, e veicular propaganda institucional que beneficie candidato ou partido", explicou Willian.
Um inquérito será aberto pela PF, no qual o candidato e o responsável por ter alugado o imóvel para este tipo de atividade serão intimados para prestar esclarecimentos. O caso será encaminhado para o Ministério Público Eleitoral, e se for comprovado, o candidato pode ser processado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, que consiste em oferecer vantagens aos eleitores em troca de votos. Caso condenado, ele ficará inelegível.
Autor: Cristian Kupfer cristiankupfer@odebateon.com.br
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