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Este blog foi criado para melhor interação com meus alunos do Ensino Médio, facilitando a comunicação, troca de infromações e conteúdos. Espero que seja útil a todos que se interessam pelos temas abordados.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Texto e Atividade - 1º ano - 15/08/12

Atividade aplicada nas turmas 1001 e 1003 em 15/08/12.

Teoria da Coesão Social


 


"Uma vida não examinada não vale a pena ser vivida"
Sócrates (470-399 a.c.)


Para Émile Durkheim, em sua Teoria da Coesão Social, a Sociedade é um todo integrado.
A vida social, estrutura e gera significados para a existência humana.
A liga que nos une ao social é a Consciência Coletiva. E a solidariedade é a comunhão dessa Consciência Coletiva aonde partilhamos o mesmo conjunto de regras de convivência.
O respeito e a obediência a nossa consciência coletiva é que garante um estado de ordem e "harmonia" da sociedade. Sendo assim, a sociedade impõe normas para satisfação das necessidades pelo indivíduo-Instituições de controle social. Quando isso não acontece, vemos uma sociedade sem regras claras, sem valores, sem limites, que leva o ser humano ao desespero e a insegurança nas relações sociais - sociedade em estado de Anomia.
Observando os casos de crimes contra crianças, jovens e adolescentes divulgados pela imprensa... nos perguntamos, qual o papel da educação e seus possíveis obstáculos na construção de uma nova sociedade, aonde o indivíduo se sinta parte de um todo e mais integrado socialmente?

Fatos sociais

Um exemplo simples nos ajuda a entender o conceito de fato social, segundo Durkheim. Se um aluno chegasse à escola vestido com roupa de praia, certamente ficaria numa situação muito desconfortável: os colegas ririam dele, o professor lhe daria uma enorme bronca e provavelmente o diretor o mandaria de volta para pôr uma roupa adequada.
Existe um modo de vestir que é comum, que todos seguem. Isso não é estabelecido pelo indivíduo. Quando ele entrou no grupo, já existia tal norma, e, quando ele sair, a norma provavelmente permanecerá. Quer a pessoa goste, quer não, vê-se obrigada a seguir o costume geral. Se não o seguir, sofrerá uma punição. O modo de vestir é um fato social. São fatos sociais também a língua, o sistema monetário, a religião, as leis e uma infinidade de outros fenômenos do mesmo tipo.
Para Durkheim, os fatos sociais são o modo de pensar, sentir e agir de um grupo social. Embora os fatos sociais sejam exteriores, eles são introjetados pelo indivíduo e exercem sobre ele um poder coercitivo. Resumindo, podemos dizer que os fatos sociais têm as seguintes características:

* generalidade – o fato social é comum aos membros de um grupo;

* exterioridade – o fato social é externo ao indivíduo, existe independentemente de sua vontade;

* coercitividade – os indivíduos se sentem obrigados a seguir o comportamento estabelecido.

Em virtude dessas características, para Durkheim os fatos sociais podem ser estudados objetivamente, como “coisas”. Da mesma maneira que a Biologia e a Física estudam os fatos da natureza, a Sociologia pode fazer o mesmo com os fatos sociais.

(Pérsio Santos de Oliveira, Introdução à Sociologia, São Paulo, Ática, 2000, p. 13.)

Durkheim distingue três características dos fatos sociais. A primeira é a coerção social, isto é, a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, levando-os a conformar-se às regras da sociedade em que vivem, independentemente de sua vontade e escolha. Essa força se manifesta quando o indivíduo adota um determinado idioma, quando se submete a um determinado tipo de formação familiar ou quando está subordinado a determinado código de leis.
O grau de coerção dos fatos sociais se torna evidente pelas sanções a que o indivíduo estará sujeito quando tenta se rebelar contra elas. As sanções podem ser legais ou espontâneas. Legais são as sanções prescritas pela sociedade, sob a forma de leis, nas quais se estabelece a infração e a penalidade subseqüente. Espontâneas seriam as que aflorariam como decorrência de uma conduta não adaptada à estrutura do grupo ou da sociedade à qual o indivíduo pertence.
A educação desempenha, segundo Durkheim, uma importante tarefa na conformação dos indivíduos à sociedade em que vivem, a ponto de, após algum tempo, as regras estarem internalizadas e transformadas em hábitos.
A segunda característica dos fatos sociais é que eles existem e atuam sobre os indivíduos independentemente de sua vontade ou de sua adesão consciente, ou seja, são exteriores aos indivíduos. As regras sociais, os costumes, as leis, já existem antes do nascimento das pessoas e são a elas impostos por mecanismos de coerção social, como a educação. Portanto, os fatos sociais são, ao mesmo tempo, coercitivos e dotados de existência exterior às consciências individuais.
A terceira característica é a generalidade. É social todo fato que é geral, que se repete em todos os indivíduos ou, pelo menos, na maioria deles. Por essa generalidade, os fatos sociais manifestam sua natureza coletiva ou um estado comum ao grupo, como as formas de habitação, de comunicação, os sentimentos e a moral.

Outros conceitos:

“Fato social é toda maneira de agir, pensar e sentir - quer dos espíritos livres, quer dos espíritos encarnados, induzida por um poder de coerção exterior a eles, exercido pela consciência coletiva formada pela síntese das consciências individuais dessas entidades espirituais locadas nos dois planos de vida e em permanente comunhão (Fil. Soc. Esp. – Ney Lobo – p. 38 FEB)”.
“Todo fato social é um fato histórico. Segue-se daí que a história e a sociologia estudam os mesmos fenômenos e que, se cada uma delas captura um aspecto real, a imagem que ela dele nos dá, não poderia ser senão parcial, à medida que não for completada pelas contribuições da outra (Ciências Humanas e Filosofia – Lucien Goldmann – p.17 - Européia do Livro – 1967)”.

“Além de objetivo e específico, o fato social tem de ser coletivo e geral. É um fenômeno de grupo como grupo. Além disso, certos pensadores acentuaram outros aspectos. Um deles é a transcendência, isto é, o fato social deve ser exterior e superior aos indivíduos, deve transcender ao indivíduo. Resta-nos mencionar dois outros aspectos do fato social: a coação e a repetição (Introdução aos Estudos Sociais – Irene Mello Carvalho – 9ª ed. – Fund. Getúlio Vargas)”.

Atividade

1) O que é fato social?
2) O que é coerção social?
3) Qual o significado de anomia?
4) O aprendizado é uma das formas que o homem desenvolveu para transmitir a cultura de uma geração à outra. Faça um relato baseado em sua experiência pessoal que ilustre essa afirmação?
5) O que você entende pela frase: ”O que caracteriza o homem é a riqueza e sutileza, a variedade e a versatilidade de sua natureza”, de Ernest Cassirer?
6) Afirmamos que, apesar de o comportamento humano tender à ritualização e à padronização, existe sempre a possibilidade de mudança. Você concorda com essa afirmação? Argumente?


quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Cidadão brasileiro, Sociedade, Direitos e deveres.


Palavras simples, mas que abrigam sentidos tão complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los.

Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e racismo; é incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros temos direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou somos, ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão correndo atrás de seus direitos.

Mas como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.

Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis!

A Declaração do Homem e do Cidadão


1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

Autoria: Allyne Patrícia Marques Souza Muniz


terça-feira, 7 de agosto de 2012

FICHA LIMPA

16/02/2012 20h43- Atualizado em 16/02/2012 22h59

Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa

Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários.
Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano
.

leia reportagem na íntegra aqui: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/supremo-confirma-validade-da-lei-da-ficha-limpa.html

domingo, 5 de agosto de 2012


Cidadania e direitos políticos e sociais

Origem e importância

(Renato Cancian)


Nos países ocidentais dos continentes europeu e americano, a cidadania moderna se constituiu por etapas: depois dos direitos civis, no século 18, vieram os direitos políticos, no século 19. Os direitos sociais são conquistas do século 20, assim como a quarta geração de direitos de cidadania, nascida no fim desse período.

O direitos de eleger e ser eleito

São os direitos políticos, de voto e de acesso ao cargo político. As instituições públicas relacionadas aos direitos políticos são os órgãos legislativos representativos e executivos.

Inicialmente, a atividade política era uma função de poucos, restrita à participação das elites dominantes. O surgimento dos direitos políticos foi obra dos movimentos populares dos trabalhadores. Ao se organizar e defender seus interesses eles perceberam que a política influencia a vida da sociedade.

As camadas populares começaram a se conscientizar de que a participação no exercício do poder político era condição fundamental para assegurar seus direitos. Essa participação podia ser como membro de um organismo investido de autoridade política, ou como eleitor dos integrantes de tal organismo.

Voto restrito

Inicialmente, inúmeras restrições limitavam a participação política de todos os cidadãos. O direito de eleger e ser eleito manteve-se restrito aos homens adultos. O voto censitário impunha padrões de renda e de escolaridade. Com isso, excluía grande parte da população do direito de ser eleito e de eleger representantes políticos.

Esses impedimentos perduraram por décadas. As mulheres adultas e os analfabetos conquistaram direitos políticos muito tardiamente, somente no século 20.

No Brasil, fim do voto censitário por renda

No caso do Brasil, a proclamação da República provocou mudanças na participação política. Foi abolido o voto censitário pecuniário que, para ser exercido, exigia uma certa renda do cidadão. Foi estabelecida a idade mínima de 21 anos para participar do processo eleitoral.

Os analfabetos e as mulheres permaneceram excluídos da participação política. As mulheres só conquistaram o direito de voto em 1934. Os analfabetos conquistaram o direito de voto em 1985, mas estão impossibilitados de se candidatar a cargos eletivos.

Direitos sociais

Os direitos sociais demarcam uma importante mudança na evolução da cidadania moderna. Sua função é garantir certas prerrogativas relacionadas com condições mínimas de bem-estar social e econômico que possibilitem aos cidadãos usufruir plenamente do exercício dos direitos civis e políticos.

O princípio norteador dos direitos sociais é o argumento de que as desigualdades de provimentos (condições sociais e econômicas) não podem se traduzir em desigualdades de prerrogativas (direitos civis e políticos). Desse modo, adquiriu-se a noção de que determinado grau de pobreza priva os cidadãos de participação cívica.

Finalidade dos direitos sociais

Os direitos sociais não têm por objetivo eliminar por completo as desigualdades sociais e econômicas e as diferenças de classe social. Sua finalidade é assegurar que elas não interfiram no pleno exercício da cidadania.

As instituições públicas representativas dos direitos sociais são os sistemas de seguridade e previdência social e educacional.

Constituição varguista

No Brasil, o marco da instituição dos direitos sociais ocorreu na época do regime do Estado Novo, com Getúlio Vargas (1930-1937).

A Constituição de 1934 instituiu uma minuciosa regulamentação das condições de trabalho ao estabelecer o salário mínimo, a jornada de trabalho de 8 horas, o repouso semanal, as férias remuneradas, a indenização por dispensa sem justa causa, a assistência médica ao trabalhador e à gestante.

Foi proibido pela nova Carta o trabalho de menores. Estabeleceu-se, ainda, a submissão do direito de propriedade ao interesse social ou coletivo.

A quarta geração de direitos

Desde o final do século 20 surgiram inúmeros movimentos sociais que atualmente lutam para ampliar a cidadania através da defesa de novos direitos.

A quarta geração de direitos de cidadania agrega demandas provenientes de novos tipos de movimento social, como o das minorias étnicas e culturais, dos homossexuais, dos movimentos ecológicos e feministas.

No contexto dos novos padrões de sociabilidade e da globalização, esses movimentos sociais possuem novas práticas participativas e de mobilização coletiva. Isso reflete o caráter dinâmico da cidadania.


sábado, 4 de agosto de 2012

Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades

Seja na política seja na vida pessoal, seja no emprego, seja na amizade ou mesmo no amor, não deve haver nenhum verso que venha mais à cabeça de quem gosta de poesia do que o "mudam-se os tempos, mudam-se as vontades" de Luís de Camões.

É assim a vida: quase, quase tudo muda. Por vezes, nem é preciso que os tempos mudem muito para que algumas outras coisas mudem bastante. A vontade, por exemplo, pode mudar do dia para a noite. Sem aviso prévio.

Inútil será dizer que isto nada tem a ver com atualidade política brasileira.

Dado o seu interesse sociológico, mas não só, eis o poema para ler e ouvir, cantado por José Mário Branco.


Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
muda-se o ser, muda-se a confiança;
todo o Mundo é composto de mudança,
tomando sempre novas qualidades.
          Continuamente vemos novidades,
          diferentes em tudo da esperança;
          do mal ficam as mágoas na lembrança,
          e do bem (se algum houve), as saudades.


          O tempo cobre o chão de verde manto,
          que já coberto foi de neve fria,
          e, enfim, converte em choro o doce canto.

E, afora este mudar-se cada dia,
outra mudança faz de mor espanto,
que não se muda já como soía.
Luís de Camões


Mafalda: 45 anos a fazer pensar



Quino, Toda a Mafalda, Edições Dom Quixote, Lisboa, 1990, pág.

A primeira história de Mafalda foi publicada a 29 de Setembro de 1964
O analfabeto político(Bertolt Brecht)

O pior analfabeto é o analfabeto político.
Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha,
do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo
que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política,
nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.


Que sentimentos este texto do dramaturgo e poeta alemão Bertolt Brecht desperta em nós?
Assista o vídeo produzido pelo Mundo Jovem:

Questões para Debate

1 - O que você pensa dos políticos e por que pensa assim?
2 - Você conhece políticos que podem ser exemplos positivos?
3 - De que forma, entre nós, podemos estudar e debater sobre política?

Fonte: Jornal Mundo Jovem