Sejam Bem Vindos!

Este blog foi criado para melhor interação com meus alunos do Ensino Médio, facilitando a comunicação, troca de infromações e conteúdos. Espero que seja útil a todos que se interessam pelos temas abordados.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Só de Sacanagem



 Meu coração está aos pulos!

Quantas vezes minha esperança será posta à prova?

Por quantas provas terá ela que passar? Tudo isso que está aí no ar, malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu, do nosso dinheiro que reservamos duramente para educar os meninos mais pobres que nós, para cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais, esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais.

Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta à prova?

Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais?

É certo que tempos difíceis existem para aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz.

Meu coração está no escuro, a luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e os justos que os precederam: "Não roubarás", "Devolva o lápis do coleguinha", "Esse apontador não é seu, minha filha". Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar.

Até habeas corpus preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar e sobre a qual minha pobre lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará. Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu vou sacanear: mais honesta ainda vou ficar.

Só de sacanagem! Dirão: "Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo mundo rouba" e vou dizer: "Não importa, será esse o meu carnaval, vou confiar mais e outra vez. Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos, vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês. Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau."

Dirão: "É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal". Eu direi: Não admito, minha esperança é imortal. Eu repito, ouviram? Imortal! Sei que não dá para mudar o começo mas, se a gente quiser, vai dar para mudar o final!
Elisa Lucinda

Um vídeo para parar e pensar, sobre tudo aquilo que estamos passando no Brasil de hoje.

Cidadania

A cidadania refere-se aos conjuntos de direitos e deveres de todo cidadão. Segundo Gilberto Dimenstein, a cidadania no Brasil é de papel, pois muitos de nossos direitos ficam só no papel, não são cumpridos na prática.

Daí que vemos a situação das nossas escolas públicas, abandonadas pelas autoridades; a situação dos hospitais e das unidades de saúde, sempre lotadas. Cresce o número de pessoas que morrem à espera de atendimento adequado; Muitos motoristas não respeitam os sinais e as leis de trânsito, daí que cresce o número de acidentes com vítimas fatais a cada feriado; Pedestres que insistem em atravessar fora das faixas de pedestres; calçadas sem a menor condição de circulação, cheias de buracos, desniveladas; carros estacionados em frente a rampa; dentre outros exemplos de desrepeito aos nossos direitos.
Precisamos nos unir e lutar para que nossos direitos sejam respeitados
Se cumprirmos nossos deveres estaremos permitindo que outros usufruam de seus direitos. Por exemplo, se não estacionarmos o carro em frente a uma rampa, respeitarmos os sinais e as leis de trânsito, jogarmos o lixo na lixeira, etc.
E você, o que tem feito para fazer a diferença no meio em que vive? De que forma luta para que seus direitos sejam cumpridos? Cumpre com seus deveres? Conhece seus direitos e seus deveres?


Fonte: http://sociologiaabl.blogspot.com.br/2011/05/cidadania.html

segunda-feira, 20 de agosto de 2012


CIDADANIA

Um dos fundamentos do regime democrático é o conceito de cidadania. Segundo o sociólogo Herbert de Souza (Betinho), “cidadão é um indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de questões da sociedade. Tudo o que acontece no mundo, acontece comigo. Então eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com um sentimento ético forte e consciente da cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação(...).
A idéia de cidadania ativa é ser alguém que cobra, propõe e pressiona o tempo todo. O cidadão precisa ter consciência de seu poder”.
A cidadania está diretamente vinculada aos direitos humanos, uma longa e penosa conquista da humanidade que teve seu reconhecimento formal com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948 pela Organização das Nações Unidas(ONU). Na época – marcada pela vitória das nações democráticas contra o nazismo Durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945)-, ela abria a perspectiva de um novo mundo, em que haveria paz, liberdade e prosperidade: uma esperança que acabou não se realizando.

Direitos Humanos e Cidadania

Leia a seguir os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e procure compará-los com a realidade da cidadania, tal como ela vem sendo praticada no mundo em geral e no Brasil, em particular:
• Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
• Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
• Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa.
• Todo ser humano tem direito à alimentação, vestuário, habitação e cuidados médicos.
• Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
• Todo ser humano tem direito ao trabalho e à livre escolha de emprego.
• Toda pessoa tem, direito à segurança social.
• Toda pessoa tem direito a tomar parte no governo de seu país.
• Toda pessoa tem direito a uma ordem social em que seus direitos e liberdades possam ser plenamente realizados.
• Todo indivíduo tem o direito de ser reconhecido como pessoa perante a lei.
• Todo ser humano tem direito à instrução.

Embora a palavra cidadania possa ter vários sentidos, atualmente sua essência é única: significa o direito de viver com dignidade e em liberdade.(...).


As condições de vida das crianças podem indicar o nível de desenvolvimento de um país e permitem fazer projeções de como será sua situação no futuro: por trás de cada criança abandonada existe pelo menos um adulto abandonado: essa criança que hoje vive nas ruas provavelmente irá gerar, quando adulta, outras crianças abandonadas. Ao aceitar passivamente enormes contigentes de crianças de rua, a sociedade está negando a essas pessoas as condições básicas de vida e mostrando o lado mais cruel da ausência de cidadania.
Outro indicador do grau de cidadania de uma nação é o tratamento que se dá aos idosos. Crianças e idosos são os dois extremos frágeis de uma sociedade. Toda sociedade que não respeita suas crianças e seus idosos é incapaz de atender aos princípios mínimos dos direitos humanos e cidadania.


OLIVEIRA,Pérsio Santos. Introdução à Sociologia. São Paulo, Àtica, 2004.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Texto e Atividade - 1º ano - 15/08/12

Atividade aplicada nas turmas 1001 e 1003 em 15/08/12.

Teoria da Coesão Social


 


"Uma vida não examinada não vale a pena ser vivida"
Sócrates (470-399 a.c.)


Para Émile Durkheim, em sua Teoria da Coesão Social, a Sociedade é um todo integrado.
A vida social, estrutura e gera significados para a existência humana.
A liga que nos une ao social é a Consciência Coletiva. E a solidariedade é a comunhão dessa Consciência Coletiva aonde partilhamos o mesmo conjunto de regras de convivência.
O respeito e a obediência a nossa consciência coletiva é que garante um estado de ordem e "harmonia" da sociedade. Sendo assim, a sociedade impõe normas para satisfação das necessidades pelo indivíduo-Instituições de controle social. Quando isso não acontece, vemos uma sociedade sem regras claras, sem valores, sem limites, que leva o ser humano ao desespero e a insegurança nas relações sociais - sociedade em estado de Anomia.
Observando os casos de crimes contra crianças, jovens e adolescentes divulgados pela imprensa... nos perguntamos, qual o papel da educação e seus possíveis obstáculos na construção de uma nova sociedade, aonde o indivíduo se sinta parte de um todo e mais integrado socialmente?

Fatos sociais

Um exemplo simples nos ajuda a entender o conceito de fato social, segundo Durkheim. Se um aluno chegasse à escola vestido com roupa de praia, certamente ficaria numa situação muito desconfortável: os colegas ririam dele, o professor lhe daria uma enorme bronca e provavelmente o diretor o mandaria de volta para pôr uma roupa adequada.
Existe um modo de vestir que é comum, que todos seguem. Isso não é estabelecido pelo indivíduo. Quando ele entrou no grupo, já existia tal norma, e, quando ele sair, a norma provavelmente permanecerá. Quer a pessoa goste, quer não, vê-se obrigada a seguir o costume geral. Se não o seguir, sofrerá uma punição. O modo de vestir é um fato social. São fatos sociais também a língua, o sistema monetário, a religião, as leis e uma infinidade de outros fenômenos do mesmo tipo.
Para Durkheim, os fatos sociais são o modo de pensar, sentir e agir de um grupo social. Embora os fatos sociais sejam exteriores, eles são introjetados pelo indivíduo e exercem sobre ele um poder coercitivo. Resumindo, podemos dizer que os fatos sociais têm as seguintes características:

* generalidade – o fato social é comum aos membros de um grupo;

* exterioridade – o fato social é externo ao indivíduo, existe independentemente de sua vontade;

* coercitividade – os indivíduos se sentem obrigados a seguir o comportamento estabelecido.

Em virtude dessas características, para Durkheim os fatos sociais podem ser estudados objetivamente, como “coisas”. Da mesma maneira que a Biologia e a Física estudam os fatos da natureza, a Sociologia pode fazer o mesmo com os fatos sociais.

(Pérsio Santos de Oliveira, Introdução à Sociologia, São Paulo, Ática, 2000, p. 13.)

Durkheim distingue três características dos fatos sociais. A primeira é a coerção social, isto é, a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, levando-os a conformar-se às regras da sociedade em que vivem, independentemente de sua vontade e escolha. Essa força se manifesta quando o indivíduo adota um determinado idioma, quando se submete a um determinado tipo de formação familiar ou quando está subordinado a determinado código de leis.
O grau de coerção dos fatos sociais se torna evidente pelas sanções a que o indivíduo estará sujeito quando tenta se rebelar contra elas. As sanções podem ser legais ou espontâneas. Legais são as sanções prescritas pela sociedade, sob a forma de leis, nas quais se estabelece a infração e a penalidade subseqüente. Espontâneas seriam as que aflorariam como decorrência de uma conduta não adaptada à estrutura do grupo ou da sociedade à qual o indivíduo pertence.
A educação desempenha, segundo Durkheim, uma importante tarefa na conformação dos indivíduos à sociedade em que vivem, a ponto de, após algum tempo, as regras estarem internalizadas e transformadas em hábitos.
A segunda característica dos fatos sociais é que eles existem e atuam sobre os indivíduos independentemente de sua vontade ou de sua adesão consciente, ou seja, são exteriores aos indivíduos. As regras sociais, os costumes, as leis, já existem antes do nascimento das pessoas e são a elas impostos por mecanismos de coerção social, como a educação. Portanto, os fatos sociais são, ao mesmo tempo, coercitivos e dotados de existência exterior às consciências individuais.
A terceira característica é a generalidade. É social todo fato que é geral, que se repete em todos os indivíduos ou, pelo menos, na maioria deles. Por essa generalidade, os fatos sociais manifestam sua natureza coletiva ou um estado comum ao grupo, como as formas de habitação, de comunicação, os sentimentos e a moral.

Outros conceitos:

“Fato social é toda maneira de agir, pensar e sentir - quer dos espíritos livres, quer dos espíritos encarnados, induzida por um poder de coerção exterior a eles, exercido pela consciência coletiva formada pela síntese das consciências individuais dessas entidades espirituais locadas nos dois planos de vida e em permanente comunhão (Fil. Soc. Esp. – Ney Lobo – p. 38 FEB)”.
“Todo fato social é um fato histórico. Segue-se daí que a história e a sociologia estudam os mesmos fenômenos e que, se cada uma delas captura um aspecto real, a imagem que ela dele nos dá, não poderia ser senão parcial, à medida que não for completada pelas contribuições da outra (Ciências Humanas e Filosofia – Lucien Goldmann – p.17 - Européia do Livro – 1967)”.

“Além de objetivo e específico, o fato social tem de ser coletivo e geral. É um fenômeno de grupo como grupo. Além disso, certos pensadores acentuaram outros aspectos. Um deles é a transcendência, isto é, o fato social deve ser exterior e superior aos indivíduos, deve transcender ao indivíduo. Resta-nos mencionar dois outros aspectos do fato social: a coação e a repetição (Introdução aos Estudos Sociais – Irene Mello Carvalho – 9ª ed. – Fund. Getúlio Vargas)”.

Atividade

1) O que é fato social?
2) O que é coerção social?
3) Qual o significado de anomia?
4) O aprendizado é uma das formas que o homem desenvolveu para transmitir a cultura de uma geração à outra. Faça um relato baseado em sua experiência pessoal que ilustre essa afirmação?
5) O que você entende pela frase: ”O que caracteriza o homem é a riqueza e sutileza, a variedade e a versatilidade de sua natureza”, de Ernest Cassirer?
6) Afirmamos que, apesar de o comportamento humano tender à ritualização e à padronização, existe sempre a possibilidade de mudança. Você concorda com essa afirmação? Argumente?


quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Cidadão brasileiro, Sociedade, Direitos e deveres.


Palavras simples, mas que abrigam sentidos tão complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los.

Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e racismo; é incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros temos direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou somos, ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão correndo atrás de seus direitos.

Mas como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.

Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis!

A Declaração do Homem e do Cidadão


1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

Autoria: Allyne Patrícia Marques Souza Muniz


terça-feira, 7 de agosto de 2012

FICHA LIMPA

16/02/2012 20h43- Atualizado em 16/02/2012 22h59

Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa

Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários.
Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano
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leia reportagem na íntegra aqui: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/supremo-confirma-validade-da-lei-da-ficha-limpa.html